Autor do artigo: Álvaro Rodrigues dos Santos
Especialmente a partir da formulação e da aplicação da legislação ambiental protetora de mananciais a questão da definição teórica de uma nascente e de sua identificação e interpretação exata em campo apresentou-se como uma demanda frequente ao corpo técnico afim, geólogos, hidrogeólogos, geógrafos, hidrólogos. Percebeu-se, entretanto, que a prática profissional necessária ao cumprimento da nova responsabilidade não era para tanto exatamente suficiente e devidamente consagrada, o que tem constituído fator causal de muita controvérsia e desencontros legais a respeito.
A Resolução CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) nº 303, de 20 de março de 2002, define em seu Artigo 3º as situações específicas em que são consideradas e constituídas as APPs, Áreas de Preservação Permanente:
Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada:
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II – ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte;
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IV – em vereda e em faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinqüenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado;
Especialmente para propriedades rurais e urbanas de menor porte, onde a disponibilidade de área para um determinado uso ou empreendimento é questão crucial e decisória, percebe-se a fundamental importância de uma exata interpretação do que possa a realmente se interpretar como uma nascente.
Para um comum e bom entendimento teórico e prático a respeito é indispensável recuperar uma definição conceitual indiscutível: toda nascente corresponde a uma manifestação em superfície da água subterrânea, entendida essa como a água contida em zona subterrânea de saturação, normalmente sustentada por uma camada geológica inferior impermeável. (A propósito, cumpre registrar a confusão terminológica que se estabeleceu entre as expressões água subterrânea e lençol freático, hoje comumente utilizadas como sinônimas. Em termos corretos, o lençol freático corresponde à superfície de separação da zona de aeração, superior, da zona de saturação, inferior, ou seja, corresponde à superfície hidrostática da água subterrânea. Porém, talvez seja melhor rendermo-nos á realidade e informalmente aceitarmos a referida confusão terminológica estabelecida).
O CONAMA, ratificando esse entendimento, conceitua claramente nascente como uma manifestação do lençol freático em superfície. Esta conceituação hidrogeológica pode ser constatada nos seguintes documentos:
- Resolução CONAMA nº 04, de 18.09.85, do:Olho d’água, nascente: Local onde se verifica o aparecimento de água por afloramento do lençol freático.
- Resolução CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002 (substitui a 04/85):II – nascente ou olho d`água: local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea;III – vereda: espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d`água, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizado predominantemente por renques de buritis do brejo (Mauritia flexuosa) e outras formas de vegetação típica;
A excelente publicação “PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE NASCENTES”. Cartilha Técnica produzida pela Câmara Técnica de Conservação e Proteção aos Recursos Naturais (CTRN) dos Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, no Estado de São Paulo, trabalha com esse mesmo entendimento e define dois tipos de nascentes: a concentrada, ou olho d’água, e a espraiada, ou difusa (em outros documentos também denominada de vereda):
“Entende-se por nascente o afloramento do lençol freático, que vai dar origem a uma fonte de água de acúmulo (represa), ou cursos d’água (regatos, ribeirões e rios).
As nascentes localizam-se em encostas ou depressões do terreno ou ainda no nível de base representado pelo curso d’água local; podem ser perenes (de fluxo contínuo), temporárias (de fluxo apenas na estação chuvosa) e efêmeras (surgem durante a chuva, permanecendo por apenas alguns dias ou horas).
Pode-se, ainda, dividir as nascentes em dois tipos quanto à sua formação. Segundo Linsley e Franzini (1978), quando a descarga de um aqüífero concentra-se em uma pequena área localizada, tem-se a nascente ou olho d’água.
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Por outro lado, se quando a superfície freática ou um aqüífero artesiano interceptar a superfície do terreno e o escoamento for espraiado numa área o afloramento tenderá a ser difuso formando um grande número de pequenas nascentes por todo o terreno, originando as veredas.
Consideradas essas questões conceituais, percebe-se que o maior desafio técnico de profissionais da área, quando chamados a decidir sobre o caráter da presença de água livre ou de umedecimento na superfície de algum terreno, está em diagnosticar se essa água corresponde a uma manifestação da água subterrânea em superfície, ou não.
Vale a pena chamar a atenção para duas situações que normalmente confundem os observadores e os têm muitas vezes levado a equivocadamente as caracterizar como nascentes, com decorrente aplicação das disposições legais de uma APP, quando efetivamente não se trata de uma nascente.
A primeira refere-se a terrenos localmente de topografia plana ou bastante suave, com dificuldade natural de escoamento superficial de águas de chuva. Há nessas situações a possibilidade de formação de uma camada sub-superficial de argilas hidromórficas que, por sua grande impermeabilidade, dificultam a infiltração e proporcionam a sustentação de uma camada superficial saturada ou úmida, especialmente em períodos chuvosos. São situações que sugerem, erroneamente, uma classificação como nascente difusa. Um outro caso controverso diz respeito a olhos d’água intermitentes originados de águas de infiltração que, ao atravessar a zona superior do solo (zona de aeração) encontram obstáculos com menor permeabilidade ou mesmo impermeáveis, decorrentes da existência de variações geológicas internas horizontais ou sub-horizontais (uma lente argilosa, por exemplo, ou algum tipo de estrutura). Nessas condições essas águas de infiltração podem resultar na formação de “lençóis suspensos” ou “empoleirados” e acabam aflorando à superfície de um terreno declivoso antes de atingir o lençol freático propriamente dito. Uma situação que, pelas definições conceituais estabelecidas, também não pode ser caracterizada como uma nascente, ainda que sugira cuidados especiais de proteção.
Percebe-se do quadro descrito que a melhor e indispensável ferramenta para o exame de nascentes é o bom conhecimento da geologia e da hidrogeologia da região investigada. A natural não aplicação nesses casos, por fatores financeiros ou outros quaisquer, de investigações apoiadas em sondagens diretas e indiretas reforçam a importância essencial dessa forte base de conhecimentos geológicos.
Geól. Álvaro Rodrigues dos Santos (santosalvaro@uol.com.br)
Ex-Diretor de Planejamento e Gestão do IPT e Ex-Diretor da Divisão de Geologia
Titulação: Pesquisador V Sênior pelo IPT
Autor dos livros “Geologia de Engenharia: Conceitos, Método e Prática”, “A Grande Barreira da Serra do Mar”, “Cubatão” e “Diálogos Geológicos”
Consultor em Geologia de Engenharia, Geotecnia e Meio Ambiente
EcoDebate, 21/07/2009
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